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Tributação na compra e revenda de imóveis de leilão

Comprar bem é metade do resultado; a outra metade se decide nos tributos. Quem arremata paga ITBI e emolumentos na entrada e, na revenda, enfrenta um dos dois regimes: ganho de capital no CPF (15% a 22,5% sobre o lucro, com redutores por tempo de detenção) ou tributação de PJ — no Lucro Presumido, IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre a receita da venda (imóvel como estoque) ou IRPJ/CSLL sobre o ganho (imóvel imobilizado).

A escolha entre CPF e CNPJ depende do valor, do prazo, da frequência de operações e — cada vez mais — do calendário: a reforma tributária (LC 214/2025) introduz IBS e CBS sobre operações imobiliárias em transição de 2026 a 2033, com redutores próprios e uma regra nova importante: pessoa física que aliena mais de 3 imóveis por ano pode virar contribuinte do regime regular.

Use o simulador tributário para comparar os cenários com os números do seu lote.

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