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Reforma tributária (IBS/CBS) e os imóveis

A LC 214/2025 criou a CBS (federal) e o IBS (estados e municípios), que substituem PIS/COFINS, ICMS e ISS ao longo de uma transição que vai de 2026 (ano-teste) a 2033 (vigência plena). Operações com imóveis têm regime específico: redução de 50% da alíquota na venda (70% na locação), redutor de ajuste que corrige o custo de aquisição pelo IPCA (tributando só a valorização real) e redutor social para residencial novo e lotes.

Para quem revende imóveis de leilão, dois pontos mudam o jogo: a partir de 2027 a CBS substitui o PIS/COFINS na venda por PJ, e o art. 251 define quando a própria pessoa física vira contribuinte — em regra, quem alienou mais de 3 imóveis no ano anterior (detidos há menos de 5 anos). A alíquota de referência nacional ainda não foi fixada, e cada ente pode adotar alíquota própria: trate qualquer número de hoje como estimativa.

O simulador tributário aplica as regras de transição ano a ano e permite ajustar alíquotas e redutores conforme a regulamentação evoluir.

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