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Praça e preço vil

Praça é cada sessão do leilão judicial; preço vil é o valor abaixo do qual a arrematação não pode ser aceita — em regra, 50% da avaliação.

Praça (ou leilão, na nomenclatura atual do CPC) é cada sessão pública de venda do imóvel penhorado. O padrão do leilão judicial são duas: na 1ª praça, só se aceita lance igual ou superior ao valor da avaliação; não havendo interessado, a 2ª praça admite lances menores — desde que não configurem preço vil.

Preço vil é o valor considerado baixo demais para ser aceito. O art. 891 do CPC fixa a regra: é vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz no edital ou, na falta de estipulação, inferior a 50% do valor da avaliação. Arrematação por preço vil é nula — e é uma das causas clássicas de desfazimento de leilão.

Para o arrematante, os dois conceitos definem a mecânica do deságio: o intervalo entre a avaliação, o mínimo da 2ª praça e o preço vil delimita a faixa onde os bons negócios acontecem — e onde a análise de riscos precisa ser mais cuidadosa, não menos. Faça a conta completa (custos de aquisição + tributos de revenda) no simulador tributário antes de definir seu lance máximo.

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