Arrematação
Arrematação é a aquisição de um bem em hasta pública: o ato pelo qual o maior lance vence o leilão e o arrematante adquire o imóvel.
Arrematação é o ato pelo qual alguém adquire, pelo maior lance, um bem vendido em leilão público. No leilão judicial de imóveis, a arrematação se aperfeiçoa com a assinatura do auto de arrematação (art. 903 do CPC) e se materializa na carta de arrematação, documento que permite registrar o imóvel em nome do arrematante — fazendo as vezes da escritura pública.
Quem arremata é chamado de arrematante. O valor pago é o preço da arrematação (ou "valor do arremate"), sobre o qual normalmente incidem a comissão do leiloeiro e, na transferência, o ITBI e os emolumentos de registro.
A arrematação não se confunde com a adjudicação (quando o próprio credor fica com o bem) nem com a venda direta. Depois dela, os passos típicos são o pagamento, a expedição da carta, o registro na matrícula e a imissão na posse.
Conteúdo relacionado
Praça e preço vil
Praça é cada sessão do leilão judicial; preço vil é o valor abaixo do qual a arrematação não pode ser aceita — em regra, 50% da avaliação.
Como ler um edital de leilão de imóvel
O edital define as regras do jogo: valores, débitos, condições de pagamento e responsabilidades. Aprenda a ler cada seção antes de pensar em dar um lance.
Leilão judicial × extrajudicial: as diferenças que importam
Origem da venda, riscos, prazos, documentos e custos: um comparativo prático entre arrematar em leilão judicial e em leilão extrajudicial de alienação fiduciária.
Imissão na posse
Imissão na posse é a ordem que coloca o arrematante fisicamente no imóvel arrematado — o passo que separa o papel da chave na mão.