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Arrematação

Arrematação é a aquisição de um bem em hasta pública: o ato pelo qual o maior lance vence o leilão e o arrematante adquire o imóvel.

Arrematação é o ato pelo qual alguém adquire, pelo maior lance, um bem vendido em leilão público. No leilão judicial de imóveis, a arrematação se aperfeiçoa com a assinatura do auto de arrematação (art. 903 do CPC) e se materializa na carta de arrematação, documento que permite registrar o imóvel em nome do arrematante — fazendo as vezes da escritura pública.

Quem arremata é chamado de arrematante. O valor pago é o preço da arrematação (ou "valor do arremate"), sobre o qual normalmente incidem a comissão do leiloeiro e, na transferência, o ITBI e os emolumentos de registro.

A arrematação não se confunde com a adjudicação (quando o próprio credor fica com o bem) nem com a venda direta. Depois dela, os passos típicos são o pagamento, a expedição da carta, o registro na matrícula e a imissão na posse.

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