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Imissão na posse

Imissão na posse é a ordem que coloca o arrematante fisicamente no imóvel arrematado — o passo que separa o papel da chave na mão.

Imissão na posse é o ato que confere ao novo proprietário a posse efetiva do imóvel. Em leilão judicial, o arrematante pode requerer a ordem de imissão no próprio processo da execução; em aquisições extrajudiciais (alienação fiduciária), a Lei 9.514/97 prevê ação própria com liminar de desocupação em 60 dias.

Na prática, é o passo que separa "ser dono no papel" de "ter a chave na mão". O tempo entre a arrematação e a imissão varia conforme o juízo, a comarca e a situação de ocupação — imóvel ocupado por ex-proprietário, inquilino ou terceiros exige notificação, prazo de desocupação voluntária e, se necessário, cumprimento forçado da ordem com acompanhamento por oficial de justiça.

Para quem faz a conta do investimento, a imissão é um item de custo e de prazo: meses de espera significam IPTU, condomínio e custo de capital correndo. Inclua uma estimativa realista de desocupação na sua simulação antes do lance.

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