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Alienação fiduciária

Alienação fiduciária é a garantia em que o imóvel fica em nome do credor até a quitação do financiamento — base da maioria dos leilões extrajudiciais no Brasil.

Alienação fiduciária de imóvel é a forma de garantia criada pela Lei 9.514/1997 em que o comprador (devedor fiduciante) transfere a propriedade resolúvel do imóvel ao credor (fiduciário — geralmente o banco) até quitar o financiamento. Enquanto paga, o devedor tem a posse direta; quitando, a propriedade se consolida em seu nome.

Se o devedor deixa de pagar, o credor pode seguir o rito extrajudicial: intimação para purgar a mora no Registro de Imóveis, consolidação da propriedade em nome do credor e realização de dois leilões públicos — no primeiro, o lance mínimo é o valor do imóvel; no segundo, o valor da dívida e despesas. É desse rito que nasce a maior parte dos leilões extrajudiciais do país.

Para o arrematante, os pontos de atenção típicos são a regularidade das intimações do devedor, a situação de ocupação do imóvel e os custos de transferência (escritura pública, ITBI e registro).

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